Estudos

Entendendo a história da mulher na época de Jesus Cristo

Vamos analisar a vida delas nos aspectos social, educacional, político, econômico e religioso.

Elas são muitas nos textos bíblicos. Umas têm os nomes citados como Maria, Isabel e Marta. Existem as que são mencionadas com referência a doença (a mulher do fluxo de sangue), pela cidade onde viviam (a mulher samaritana) e outras são anônimas.

A vida da mulher na época de Jesus Cristo, no primeiro século, era muito diferente. Para entender, é preciso descrever a cultura e o contexto de época do judaísmo porque os costumes, a visão de mundo, a legislação e os valores eram outros. Vamos analisar a vida delas nos aspectos social, educacional, político, econômico e religioso.

Não estranhe ao citarmos referências do Antigo Testamento mesmo estudando a mulher na época de Jesus. É que eu busquei melhor embasamento para explicar a rotina. A vida dos judeus da época do Novo Testamento tem influência da cultura que está registrada nas páginas do Antigo Testamento. A raiz cultural do povo do século I vem de tempos anteriores. Então, para entendermos algumas práticas da época de Jesus, temos que olhar o judaísmo mais antigo. Não esquecendo, claro, que alguns costumes mudavam ao passar dos tempos.

Elas socialmente

A mulher andava de véu. Alguns autores falam de uso de um manto até os ombros. Era uma peça para cobrir a cabeça. Se ela saísse sem o véu o marido podia despedí-la sem ser obrigado a pagar em caso de separação. A mulher que conversasse com alguém na rua ou que ficasse do lado de fora da casa poderia ser repudiada sem receber pagamento previsto no contrato de casamento. Quanto aos homens, não era bem visto que falassem com solteiras e casadas publicamente.

A adúltera era apedrejada, pois se seguia uma ordem escrita em Levítico 20:10. O homem adúltero também recebia a mesma pena. Como a cultura era do patriarcado, a mulher era submissa ao homem. Quando solteira estava sob as ordens do pai. Quando casada, obedecia o esposo. Mas a cosmovisão era diferente. O patriarcado era visto como uma proteção à mulher.

O espaço público era masculino. A mulher não participava da vida pública e nem trabalhava fora de casa. Em público ela deveria passar despercebida. De preferência que a mulher não saísse de casa, especialmente as solteiras. O homem nem deveria conversar muito com as mulheres na rua. Eles não podiam se encontrar sozinhos com uma mulher (casada ou solteira) e nem cumprimentá-la. Mas no campo essa regra de não conversar publicamente com uma mulher não era cumprida. A exceção é que, no campo, o homem não falava com a mulher estrangeira.

Os estudiosos do Novo Testamento afirmam que as informações devem ser analisadas sem generalizações porque existiam exceções. Por exemplo, na corte os costumes eram desconsiderados. Na classe baixa as mulheres ajudavam os maridos comerciantes no trabalho. No campo as moças solteiras iam à fonte e as casadas trabalhavam. O trabalho agrícola envolvia toda a família, inclusive os filhos.

A vida em casa

No ambiente doméstico a filha vinha depois do filho. A filha era submissa ao pai. Valia o pátrio poder. A menina fazia os trabalhos domésticos como costura, fiação e cuidado dos irmãos. A filha nada possuía porque a renda do trabalho era do pai que, inclusive, poderia anular o voto dela e a representar em qualquer assunto legal. Ao pai caberia até intervir no casamento da filha. A aceitação ou a recusa de casamento pertence ao pai ou ao representante dele.

Os teólogos estudiosos da cultura judaica nos tempos de Jesus afirmam que, até 12 anos e meio, a filha não poderia recusar o casamento decidido pelo pai. Depois dessa idade levava-se em consideração o consentimento da moça para o casamento. A filha maior (acima de 12 anos) tinha a liberdade de decidir sobre o noivado sem o consentimento do pai. Mas existe um detalhe: mesmo que filha fosse maior de idade, a quantia dada pelo noivo para o casamento pertencia ao pai.

O poder paterno era tão grande que ele tinha o direito de vender a filha (com até 12 anos de idade) como escrava. Os filhos não eram vendidos como escravos. Somente as meninas. Por que um pai vendia uma filha? Vemos algumas situações no cotidiano da época que explica essa cultura. O pai vendia a filha como escrava para pagamento em caso de dívida ou em caso de extrema pobreza. Mas o pai não poderia obrigar a filha a se prostituir. Eles eram proibidos de fazer isso conforme texto escrito em Levítico 19:29. Todo o ensino religioso da época se opunha a essa prática. A Lei condenava a prostituição, mas não estabelecia nenhum castigo, exceto no caso da filha de um sacerdote que deveria ser queimada caso fosse prostituta (Levítico 21:9). Era considerado desonra para o pai a filha ser uma prostituta.

Sobre o casamento

Na cultura valia a monogamia. A poligamia era condenada. Mesmo assim, há diversos casos de poligamia narrados nos textos bíblicos. Sabe-se que alguns homens ricos eram polígamos. Existia a poligamia quando a primeira mulher era estéril ou só gerava filhas.

Uma curiosidade é que existia o contrato para o divórcio e isso está registrado na Bíblia. O termo, além de contrato de divórcio, também pode ser encontrado como “lavrar um termo de divórcio (Deuteronômio 24:1-4. Mas não existe texto bíblico que exemplifique o contrato para se casar. Os teólogos entendem que apenas não há na Bíblia o registro do contrato para se casar, mas que esse documento existia uma vez que é pouco provável que existisse contrato para separação e não existisse para a união. Ou seja, existiam os dois contratos: para casar e para divorciar. A explicação é que existia contrato para separação e, por uma lacuna histórica, o contrato para o casamento não foi registrado nos textos do Antigo ou do Novo Testamento. Mas em Israel redigia-se contrato de divórcio antes do exílio. Então, por esse motivo, os autores acham estranho não ter contrato de casamento. O pacto de Labão com Jacó é um exemplo de acordo ou contrato (Gênesis 30:25-30).

Qual a condição da mulher no casamento? Ela deixava a casa e o domínio do pai para se submeter ao poder do marido. A esposa entrava na casa e no clã dele. Ela era posse do marido, mas não sua escrava. Isso significa que o marido poderia vender a filha menor, mas não poderia vender a sua esposa. Existia o dever do homem casado em manter a mulher e a casa. Ele deveria resgatar a esposa se ela fosse levada em cativeiro. À mulher também cabia o direito de ter uma sepultura. O marido deveria providenciar o seu sepultamento.

A esposa fazia os serviços domésticos como o cuidado com a alimentação do marido e dos filhos. Ela lavava as mãos, o rosto e os pés do esposo. O escravo judeu não lavava o pé do senhor, mas a escrava pagã e a mulher tinham que fazê-lo. O marido podia exigir tudo dela: renda do trabalho e a anulação voto, por exemplo. O homem tinha o dever de protegê-la.

Acredita-se que o casamento dos rapazes era aos 13 anos e das moças aos 12 anos. Para se ter uma ideia sobre a idade, a menina menor tinha até 12 anos; a moça tinha entre 12 anos e 12 anos e meio; e a pessoa maior de idade era acima de 12 anos e meio.

No casamento da filha o pai (ou o irmão) combinava todos os detalhes, inclusive a negociação financeira com o noivo. O pai era o dono da filha até que ela tivesse a idade de 12 anos e meio. Depois dessa idade leva-se em conta o consentimento da moça para o casamento. Escolhia-se casar com parente como os primos. Mas há relatos de judeus casando-se com estrangeiras apesar da Lei condenar esse costume.

Autores afirmam que existia noivado, apesar de muitas pessoas negarem esse fato. O noivado era um compromisso assumido e tinha efeitos jurídicos equivalentes ao casamento. Na época greco-romana fazia-se casamento com contrato. As partes (o pai da noiva e o noivo) faziam acertos entre si. O pai dava o dote à filha que iria se casar e o noivo dava o mohar ao sogro. A informação pode ser conferida em Gênesis 34.12, Êxodo 22:16 e 1 Samuel 18:25.

Vamos explicar cada passo. O que a noiva ganhava? Ela recebia bens dados pelo pai. Isso é chamado de dote. O pai pagava o dote à filha e esses bens eram propriedades dela, mas o marido tinha usufruto. Mas essa prática de dotar a filha nunca foi forte na cultura. Em caso de divórcio a mulher tinha o direito de receber de volta o equivalente aos bens. Era uma segurança para a vida dela. Chama-se isso de fiança de casamento que era uma quantia que retornava a ela, em caso separação ou morte do marido. E o que o noivo dava ao pai da noiva? O rapaz deveria ter sua mulher pagando uma quantidade ao sogro. Ambos negociavam o valor. Além do pagamento ao pai da noiva, que os autores chamam de mohar, o noivo oferecia joias à noiva e ainda mais presentes ao sogro. Os presentes eram um acréscimo. Não confunda os presentes que o noivo dava ao sogro e à noiva com a negociação do valor pelo casamento que ambos faziam também. São pontos diferentes. Existiam as duas coisas: presentes e negociação pelo casamento.

Depois da cerimônia de casamento, já na primeira noite do novo casal, se conservava o tecido nupcial manchado de sangue para mostrar a virgindade da noiva. Essa peça servia de prova em caso de calúnia, se o marido afirmasse posteriormente que a noiva não tinha se casado virgem. As leis de castidade podem ser conferidas em Deuteronômio 22:13-21.

O repúdio

A Lei pregava fidelidade no casamento, mas existiam casos de adultério na sociedade. A advertência era para o marido e a esposa se amarem mutuamente. A separação não foi propósito de Deus. Foi instituída socialmente por decisão das pessoas. Sabe-se que o repúdio e o divórcio existiam, mas eram duramente criticados. Em Malaquias 2:10-14 há o relato que critica o divórcio e o casamento com mulher estrangeira pagã. Casar com mulher de outra cultura significava também estabelecer parentesco com a divindade cultuada por ela. E qualquer tipo de laço com deuses pagãos era infidelidade ao Senhor. Esdras 9:1-15 relata a oração e a confissão depois que os filhos e as filhas de Deus se contaminaram com os filhos e as filhas de nações estrangeiras. Mesmo diante da advertência pelo não divórcio, existia a separação entre os casais.

O repúdio deixava a mulher livre para se casar novamente. Quase que exclusivamente, o direito de repudiar era do homem. Em geral, ela não podia repudiar. Mas existem três exceções para mulher poder repudiar (exigir divórcio nos tribunais) e pedir o pagamento da quantia que fora prometida no contrato de casamento: a mulher poderia repudiar o marido que exercesse profissão repugnante (que trabalhasse no cortume, como coletor de excrementos ou fundidor de cobre, por exemplo). E por que ela poderia repudiá-lo caso o marido exercesse essas profissões? Por causa do mau cheiro que ele tinha pela função de trabalho que exercia. Ela poderia alegar que achava que suportaria o mau cheiro dele quando se casaram, mas que depois percebeu que não suportaria. A mulher também poderia repudiar se o marido a obrigasse a compromissos abusivos à sua dignidade e se ele pegasse doenças (lepra ou pólipos que era um tumor no intestino). Há exemplos na comunidade judaica de Elefantina, que vivia no Egito, que relatam que mulheres de família herodiana (helenizadas) abandonaram os maridos.

Duas escolas judaicas tinham visões diferentes para justificar o marido se separar da esposa. A escola de Shammai dizia que ele poderia se separar por mau procedimento dela. E a escola de Hillel afirmava que o marido poderia se separar por algo vergonhoso da parte dela ou por qualquer outra situação. Qualquer motivo poderia levar à separação como, por exemplo, a mulher ser estéril, ter feito um prato mal cozido ou o marido ter achado outra mulher mais agradável.

Como se repudiava? Bastava dar uma palavra. O marido fazia uma declaração contrária à que tinha estabelecido o casamento. Uma declaração era suficiente como, por exemplo, o marido dizer “você não é mais minha mulher”. O marido deveria redigir documento de repúdio conforme pode ser conferido em Deuteronômio 24:1,3Isaías 50:1 e Jeremias 3:8. O libelo de divórcio era uma garantia que ela estava livre. Depois de divorciada a mulher poderia se casar novamente. Já os filhos, em caso de divórcio, ficavam com pai. Eram propriedade dele.

Diante de uma cultura de valorização do homem, qual era o limite no direito do marido? Ele não poderia repudiar e devolver a mulher caso a acusasse falsamente de não ser mais virgem ao se casar (Deuteronômio 22:13-19). Também não poderia devolver a mulher violada (estuprada) por ele mesmo. Ou seja, se o rapaz estuprasse a moça, deveria casar-se com ela e não poderia devolvê-la à família. Essa informação pode ser conferida em Êxodo 22:16 que diz que “se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher”. Essa era uma lei civil e religiosa que também está registrada em Deuteronômio 22:28-29. Outra restrição ao direito do marido é que ele também morreria apedrejado caso praticasse adultério. A Lei mandava matar homens e mulheres adúlteros (Deuteronômio 22:22).

Quanto aos filhos

A mulher era para procriar. Ter filhos era o objetivo do casamento. A chegada de um menino era alegria. O filho primogênito tinha privilégios como dupla parte na herança, chefia da família (com morte do pai), entre outros benefícios. As filhas eram educadas pela mãe. Já os meninos eram inicialmente educados pela mãe. Depois, aprendiam (oralmente) a sabedoria do pai, sua profissão e sua religião. Eles estudavam. Elas, não. De modo geral, as mulheres não estudavam. Os livros relatam que somente as mulheres palacianas muito ricas estudavam a língua grega, por exemplo. Á elas cabia a vida doméstica.

A mulher e o aspecto religioso

Sob o aspecto religioso a mulher não era igual ao homem. Estava sujeita a todas as proibições da Lei. Estava sujeita à pena de morte. Os homens deveriam cumprir os mandamentos, mas elas, não. Vamos dar um exemplo. Eles faziam peregrinação até Jerusalém nas festas. Elas, não. Elas não eram obrigadas a aprender a Lei mosaica. Elas não estudavam nas escolas (as ricas aprendiam grego, como já dissemos). Existia um ditado popular que dizia que “aquele que ensina a Lei à sua filha, ensina-lhe a devassidão”. Os mestres diziam que era melhor queimar a Torá (Lei) que ensiná-la às mulheres. No templo havia um adro reservado para as judias. Elas eram excluídas no dia da purificação. Elas eram excluídas socialmente depois do parto: 40 dias se o bebê fosse do sexo masculino e 80 dias se fosse do sexo feminino. Esse era o período de purificação da mulher. Já na sinagoga, na parte reservada ao serviço litúrgico, havia espaço separado para as mulheres. Nunca elas poderiam ocupar o espaço reservado para os escribas. Além disso, os ofícios de sacerdote e sumo sacerdote só poderiam ser exercidos pelos homens. Jamais uma mulher poderia estar á frente na liderança religiosa do povo.

Por Denise Santana

Denise Santana é jornalista, teóloga e professora. Tem mestrado em Teologia pela Escola Superior de Teologia, no Rio Grande do Sul. Pós-graduação em MBA Gestão da Comunicação nas Organizações pela Universidade Católica de Brasília. Bacharelado em Comunicação Social, Jornalismo, pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília. Licenciatura plena em História pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília. Bacharelado em Teologia pela Faculdade Evangélica de Brasília.

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